As férias já chegaram e crianças estão ansiosas fazendo as malas
para curtir dias de muito descanso e diversão. Só que nem sempre os pais podem
acompanhar os filhos nas viagens e, por isso, permitem que eles viagem sozinhos
ou acompanhados de outros adultos.
Mas antes de despachar a criançada é preciso seguir
algumas regrinhas legais.
Segundo a advogada da área cível do Peixoto e Cury
Advogados, Viviane Granda, o Conselho Nacional de Justiça define como criança
quem tem entre zero e 12 anos incompletos. Este grupo não precisa de
autorização judicial para viagens dentro do território nacional, desde que
acompanhados de guardião ou familiares maiores de 18 anos e comprovado o
parentesco por meio de documento oficial original.
Caso não haja parentesco, será necessária uma autorização
escrita assinada por um dos pais, guardião ou tutor, com firma reconhecida e
apresentação de documento do menor. Agora, se a criança menor de 12 anos for
viajar desacompanhada de responsável maior de idade para fora da cidade em que
reside, será obrigatória a autorização judicial.
"Para tanto, os pais ou responsáveis deverão se
dirigir à Vara da Infância e Juventude mais próxima de sua residência e
solicitar essa autorização", explica a advogada. Os adolescentes de 12 a
18 anos não precisam de autorização para viagens dentro do Brasil.
Quando a viagem é para o exterior os menores de 18 anos
desacompanhados dos pais ou responsáveis legais, mas em companhia de terceiros
maiores e capazes, designados pelos genitores, precisarão de uma autorização de
ambos os pais, com firma reconhecida por autenticidade ou semelhança em duas
vias, já que uma deverá ficar na Polícia Federal. Dra. Viviane lembra que o
reconhecimento de firma das assinaturas dos pais pode ser substituído pela
assinatura da autoridade consular brasileira.
"Sempre que houver mais de um menor, será necessária
uma autorização para cada criança ou adolescente. E caso não haja indicação de
validade da autorização, esta será válida pelo prazo de dois anos. O modelo da
autorização pode ser obtido pelo Conselho Nacional de Justiça", orienta a
especialista.
Agora se o menor for viajar desacompanhado de qualquer
responsável, é indispensável a autorização judicial, que deverá ser solicitada
ao juiz da Vara da Infância e Juventude da cidade em que reside. Além disso, os
pais devem conversar com o agente de viagem para saber quem ficará de olho na
criança, pois determinadas viagens possuem conexões. Geralmente a companhia
aérea designa uma pessoa para acompanhar o menor durante todo o trajeto.
É importante ressaltar ainda que quanto antes as
documentações forem providenciadas, melhor. Se for necessária autorização
judicial, a advogada orienta que os pais a solicitem 30 dias antes da viagem do
menor. Nos demais casos, o tempo gasto é com reconhecimento de firma e reunião
dos documentos necessários. "A autorização deverá estar acompanhada de
passaporte válido e será apresentada no momento do check in e embarque do
menor", completa Dra. Viviane.
Fonte: Fonte: Vila Mulher Terra
Nenhum comentário:
Postar um comentário